ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS DE FINAL DE MANDATO – 2005 a 2008
Nos termos dos artigos 59, inciso III; 60, parágrafo único e 61, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007, c/c os artigos, 257, inciso IV e 258, inciso IV, da Resolução TCE-MT nº. 14/2007, e devido a falta de resposta ao ofício nº. 006/2010/TCE-MT/CN, NOTIFICO o(a) Sr.(a) Eudes Tarciso de Aguiar, ex-Vereador do Município de Brasnorte, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste a respeito das informações técnicas de fls. 35 a 37 e 41-TCE, devendo informar na resposta o número deste processo, anexando os documentos necessários à instrução, alertando-o(a) que a ausência de manifestação, no prazo estipulado, implicará na decretação da revelia, para todos os efeitos processuais, conforme disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº. 269/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.