ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS DE FINAL DE MANDATO 2005/2008
...Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo § 3° do artigo 91 c/c artigo 43, inciso V da Lei Complementar nº 269/2007 e pelo inciso I, alínea “b” do artigo 90 da Resolução n°. 14/2007 – RITCE/MT, e em consonância com o Parecer Ministerial n°. 3.132/2010, do Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, DECIDO:
1 - Pelo Registro da Declaração de Bens de Final de Mandato, do Sr.João Rodrigues de Oliveira,Ex-Vereador do Município de Brasnorte,eleito para o pleito de 2005 a 2008 e