ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA LRF CIDADÃO REFERENTE AO 4º BIMESTRE DE 2008
...Posto isso, acompanho o Parecer nº 4.820/2008 da Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas e comino ao gestor da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Sr. Nelson Baumgratz, multa pecuniária de 30 (trinta) UPFs/MT devido ao não encaminhamento dentro do prazo regimental das informações do Sistema LRF-Cidadão do 4º Bimestre de 2008 a este Tribunal, nos termos do artigo 75, inciso VIII e artigo 78 da Lei Complementar nº 269/2007, artigo 289, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007.
A multa pecuniária deverá ser recolhida com recursos próprios ao FUNDECONTAS, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº. 269/2007, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão, condicionando a quitação do débito ao envio a este Tribunal dos documentos comprobatórios de seu recolhimento dentro do mesmo prazo.
A ausência dessa comprovação implicará na inscrição do nome do gestor no Cadastro de Inadimplentes deste Tribunal, e ao final do exercício o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para a execução de débito.