Detalhes do processo 166510/2008 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 166510/2008
166510/2008
523/2008
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
09/12/2008
09/12/2008
MULTAR

PROCESSO Nº.        16.651-0/2008
INTERESSADA        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
GESTOR        NELSON BAUMGRATZ
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA LRF CIDADÃO REFERENTE AO 4º BIMESTRE DE 2008
...Posto isso, acompanho o Parecer nº 4.820/2008 da Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas e comino ao gestor da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, Sr. Nelson Baumgratz, multa pecuniária de 30 (trinta) UPFs/MT devido ao não encaminhamento dentro do prazo regimental das informações do Sistema LRF-Cidadão do 4º Bimestre de 2008 a este Tribunal, nos termos do artigo 75, inciso VIII e artigo 78 da Lei Complementar nº 269/2007, artigo 289, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007.
A multa pecuniária deverá ser recolhida com recursos próprios ao FUNDECONTAS, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº. 269/2007, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão, condicionando a quitação do débito ao envio a este Tribunal dos documentos comprobatórios de seu recolhimento dentro do mesmo prazo.
A ausência dessa comprovação implicará na inscrição do nome do gestor no Cadastro de Inadimplentes deste Tribunal, e ao final do exercício o processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para a execução de débito.
Registre-se.
Publique-se.