INTERESSADOS:STRADA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
Considerando-se a manutenção da irregularidade do Relatório Técnico de Análise de Defesa (documento nº 46091/2016) NOTIFIQUE-SE a empresa STRADA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, via edital,nos termos do § 2º do artigo 141 da Resolução TCE/MT 14/2007, para que no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, a contar da publicação desta notificação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, caso entenda necessário, vedada a juntada de documentos.
Dito relatório encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos interessados, aos seus procuradores ou à terceiros autorizados por escrito, obter de cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio magnético a ser por eles fornecidos.