Detalhes do processo 166863/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 166863/2014
166863/2014
613/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
22/06/2017
23/06/2017
22/06/2017
CONHECER
DECISÃO N° 613/MM/2017

PROCESSO :        16.686-3/2014
PRINCIPAL :        PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
INTERESSADA:        PATRICIA ALONÇO DOS REIS
INTERESSADO :        STRADA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
ASSUNTO :        RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR :        CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES MACIEL-
       RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL- PORTARIA 078/2017-TCE-MT

Trata-se de Recurso Ordinário, interposto pela empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda, em face do Acórdão 339/2016 – TP, com a integração do Acórdão 148/2017 – TP, que julgou irregulares as contas do Convênio 115/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Colíder, condenou a recorrente a restituição de recursos ao erário, bem como aplicou multa à mesma.

Nos termos do artigo 277 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, efetuarei o juízo de admissibilidade da presente peça recursal.

Para tanto, com supedâneo nos artigos 270, § 3º e 273 do Regimento Interno deste Tribunal, verifico que eles preenchem os requisitos para serem admitidos, pois foram elaborados corretamente, interposto por parte legítima e no prazo legal, no dia 2/5/2017.

Diante disso, sobretudo porque houve o cumprimento dos requisitos de admissibilidade impostos pela Resolução Normativa 14/2007, DECIDO pelo conhecimento do Recurso Ordinário de protocolo nº 14.650-1/2017, juntado aos autos nº 16.686-3/2014.

Após, encaminhe os autos à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para manifestação.

Publique-se.