INTERESSADO :STRADA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
ASSUNTO :RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR :CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES MACIEL-
RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL- PORTARIA 078/2017-TCE-MT
Trata-se de Recurso Ordinário, interposto pela empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda, em face do Acórdão 339/2016 – TP, com a integração do Acórdão 148/2017 – TP, que julgou irregulares as contas do Convênio 115/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Colíder, condenou a recorrente a restituição de recursos ao erário, bem como aplicou multa à mesma.
Nos termos do artigo 277 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, efetuarei o juízo de admissibilidade da presente peça recursal.
Para tanto, com supedâneo nos artigos 270, § 3º e 273 do Regimento Interno deste Tribunal, verifico que eles preenchem os requisitos para serem admitidos, pois foram elaborados corretamente, interposto por parte legítima e no prazo legal, no dia 2/5/2017.
Diante disso, sobretudo porque houve o cumprimento dos requisitos de admissibilidade impostos pela Resolução Normativa 14/2007, DECIDO pelo conhecimento do Recurso Ordinário de protocolo nº 14.650-1/2017, juntado aos autos nº 16.686-3/2014.
Após, encaminhe os autos à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para manifestação.