I – Considerando que os documentos pretendidos pelo Requerente (relatório técnico elaborado pela Comissão de Tomada de Contas Especial da SEDUC e planilha orçamentária final) não foram produzidos pela equipe auditora, defiro a cópia integral do processo 166863/2014, de modo que o Requerente poderá obter os documentos pretendidos e todos os demais necessários à sua defesa.
II – Considerando que os autos são digitais, não há como enviar os arquivos pretendidos por correio eletrônico em razão do tamanho dos mesmos.
III – Por essa razão, os arquivos ficarão disponíveis na Coordenadoria de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao interessado, ao seu procurador ou a terceiro autorizado por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio magnético a ser por ele fornecido.