ASSUNTO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL POR INICIATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
GESTOR NILSON JOSÉ DOS SANTOS – PREFEITO MUNICIPAL
INTERESSADOCELSO PAULO BANAZESKI – EX–PREFEITO MUNICIPAL
Em observância ao art. 259, RITCEMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar citação via editalícia, tendo em vista que o Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, ex-Prefeito Municipal de Colíder, foi citado para apresentar defesa acerca do processo 166863/2014, por meio do Ofício 045/2015/GCIJJM, via correspondência, com Aviso de Recebimento, o qual retornou com a informação de recusado.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar 269/2007, CITO o Sr. CELSO PAULO BANAZESKI, ex-Prefeito Municipal de Colíder, para que no prazo de 15 dias, contados da publicação desta citação, apresente defesa acerca do Processo 166863/2014.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar manifestação.
Vencido o prazo, retornem-se os autos ao Gabinete .