ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE A INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NO ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SISTEMA GEO OBRAS RELATIVOS AO 1° QUADRIMESTRE/2010
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Face ao exposto, acolho o Parecer Ministerial nº 2309/2011 da lavra do D. Procurador de Contas Dr. William de Almeida Brito Júnior, conheço da vertente representação protocolada em desfavor do Sr. Erival Capistrano de Oliveira, Prefeito de Diamantino, e no mérito, com fulcro no artigo 90, V do RITCE/MT julgo-a procedente em decorrência das irregularidades constatadas referentes ao não envio dos dados relativos ao Sistema Geo Obras referente ao 1ª Quadrimestre de 2010, em especial quanto às Tomadas de Preço: 01/2010, 09/2008, 06/2008, 05/2008, 02/2009 e 01/2009; aos Convites: 08/2008, 65/2009 e 64/2009; o Pregão: 20/2009; os Contratos: 314/2010, 271/2010, 218/2008, Contratos originados do Pregão nº 20/2009, do Convite nº 65/2009 e das Tomadas de Contas nºs 05/2008 e 06/2008; à Obra do Contrato: 218/2008-1, e ainda:
a) fundamentado no artigo 75, inciso VI da Lei Complementar n.º 269/2007 e artigos 90, inciso VI, 286 e 289, inciso VII todos da Resolução 14/2007 multo o Sr. Erival Capistrano de Oliveira na importância de 180 UPF´s/MT, em decorrência do não preenchimento das Informações no Sistema Geo Obras do 1º Quadrimestre de 2010, relativos às Tomadas de Preço: 01/2010, 09/2008, 06/2008, 05/2008, 02/2009 e 01/2009; aos Convites: 08/2008, 65/2009 e 64/2009; o Pregão: 20/2009; os Contratos: 314/2010, 271/2010, 218/2008, Contratos originados do Pregão nº 20/2009, do Convite nº 65/2009 e das Tomadas de Contas nºs 05/2008 e 06/2008; à Obra do Contrato: 218/2008-1, sendo 10 UPF´s/MT para cada alimentação não realizada, valor que deve ser recolhido ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 (sessenta) dias.
b) determino à atual gestão:
• que promova o preenchimento das Informações no Sistema Geo Obras 1º Quadrimestre de 2010, relativos às Tomadas de Preço: 01/2010, 09/2008, 06/2008, 05/2008, 02/2009 e 01/2009; aos Convites: 08/2008, 65/2009 e 64/2009; o Pregão: 20/2009; os Contratos: 314/2010, 271/2010, 218/2008, Contratos originados do Pregão nº 20/2009, do Convite nº 65/2009 e das Tomadas de Contas nºs 05/2008 e 06/2008; à Obra do Contrato: 218/2008-1; e
• que remeta tempestivamente os dados a este Tribunal.
Remeta-se fotocópia desta decisão ao Processo relativo à prestação das contas de 2010 da Prefeitura de Diamantino, para instrução e acompanhamento acerca das determinações realizadas como Ponto de Controle do acompanhamento do 3º quadrimestre de 2010.
Por derradeiro, destaco que esta decisão não alcança os atos que porventura pendam de apreciação deste Tribunal.