Detalhes do processo 167029/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 167029/2010
167029/2010
638/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
10/03/2014
10/03/2014
CONSIDERAR REVEL
JULGAMENTO SINGULAR Nº 638/LCP/2014

PROCESSO Nº                        167029/2010
PRINCIPAL                        PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
ASSUNTO                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA
REPRESENTANTE        SECEX DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
REPRESENTADO                JUVIANO LINCOLN

Trata-se de Representação de Natureza Interna proposta pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em desfavor da Prefeitura Municipal de Diamantino em face do descumprimento de prazo de envio na remessa das informações e documentos do 1º Quadrimestre do exercício de 2013.

Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o Sr. JUVIANO LINCOLN, gestor do Município de Diamantino, foi devidamente citado, por intermédio de ofício com aviso de recebimento, requerendo prorrogação de prazo deferida e publicada na data de 17/12/2013.

Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140,§ 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que: "Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.

Destarte, decreto a revelia do Sr. JUVIANO LINCOLN, Prefeito do Município de Diamantino, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007-RI/TCEMT.

Publique-se.

Após, remetam-se os autos à SECEX de Obras e Serviços de Engenharia, manifestação.