ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2018
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Trata-se de Requerimento protocolado pelo Sr. Silvio José de Moraes Filho, por meio do qual almeja a reforma da decisão contida no Julgamento Singular nº 649/GAM/2019, divulgado na edição nº 1640 de 6/6/2019 do Diário oficial de Contas, que declarou a sua revelia nos autos das contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Araguainha.
Em síntese, o prefeito informa que encaminhou as suas manifestações no prazo e em atendimento ao chamado deste Tribunal.
É o relatório. Decido.
Apesar do Requerente ter protocolado o seu pedido sob a denominação de “Pedido de Rescisão”, verifica-se que ele não preenche os requisitos dessa peça estabelecidos no artigo 251 do Regimento Interno, mas sim do Recurso de Agravo.
Compulsando os autos (Doc. 135138/2019), verifico que o gestor encaminhou cópia do comprovante que demonstra o envio da manifestação em 17/05/2019, dentro do prazo estabelecido (27/05/2019).
Posto isso, realizo o juízo positivo de retratação, previsto no artigo 275, § 2º, do Regimento Interno e torno sem efeito o Julgamento Singular nº 649/GAM/2019.