Notifico o Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho, ex-Prefeito de Rondolândia (Período 01/01/2018 a 20/08/2018) e o Sr. Ronaldo Garcia de Bessa, ex- Prefeito de Rondolândia (Período 20/08/2018 a 31/12/2018), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, apresentem Alegações Finais nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal n.º 16.761-4/2018, com a advertência de que fica expressamente vedada a juntada de quaisquer documentos, nos termos do § 2º, do artigo 141, da Resolução n.º 14/2007 – RI-CE/MT.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa encontra-se disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido aos interessados, seu procurador ou terceiro mediante autorização por escrito, obterem cópia ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido, às suas expensas. Esclareço também que poderão obter Vista Virtual do aludido processo mediante a formulação de requerimento específico no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br/).