Considerando o não atendimento dos termos da citação realizada por meio do ofício nº 690/2019, encaminhada via malote digital e recebida pelo destinatário em 09/05/2019, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP deste Tribunal que proceda à citação, via edital, do Sr. RONALDO GARCIA DE BESSA, Prefeito Municipal de Rondolândia, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
Nos termos dos artigos art. 6º; 59, I e III, 60; e 61, II, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 -TCE, combinados com os artigos 89, inciso VIII; 140; 256, § 1º; 257, IV; 264, III, § 2º da Resolução nº 14/2007 - TCE, fica Vossa Senhoria CITADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, apresentar alegações de defesa acerca das irregularidades apontadas do Relatório Técnico Preliminar da Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo.
Informo que o referido Relatório Técnico encontra-se à disposição no Gabinete do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima.