NOTIFICO Vossas Senhorias, nos termos dos artigos 6º e 59, III da Lei Complementar nº 269/2007 - Lei Orgânica do TCE/MT, combinados com os artigos 89, VIII; 140; 141, § 2º; 256, § 2º; 257, IV; e 264, III, § 2º, da Resolução nº 14/2007 - Regimento Interno do TCE/MT, para que, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, a contar da publicação deste, apresentem alegações finais acerca do Relatório Técnico de Análise da Defesa (disponível no Gabinete deste Relator) referente Contas Anuais de Governo do Município de Rondolândia do exercício de 2018.
Ressalto que mesmo as irregularidades consideradas descaracterizadas pela unidade de instrução serão objeto de análise por este Relator.