ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO – Exercício de 2018
PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT
GESTORES RONALDO GARCIA DE BESSA, período 15/08/2018 a 21/12/2018 e AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, período 01/01/2018 a 14/08/2018 e 22/12/2018 a 31/12/2018,
RELATOR CONSELHEIRO SÉRGIO RICARDO DE ALMEIDA
Intimo os Srs. Ronaldo Garcia de Bessa, e Agnaldo Rodrigues de Carvalho, ex-Prefeitos do Município de Rondolândia-MT, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, apresente Alegações Finais nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal n.º 16.761-4/2018, com a advertência de que fica expressamente vedada a juntada de quaisquer documentos, nos termos do artigo 110, da Resolução nº 16/2021 – RITCE/MT.
Informo que o relatório de análise de defesa e o parecer ministerial encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando, desde já, permitido ao interessado, seu procurador ou terceiro mediante autorização por escrito, obter cópia ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido, às suas expensas.
Esclareço, também, que poderá obter Vista Virtual do aludido processo mediante a formulação de requerimento específico no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br/).