Detalhes do processo 167614/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 167614/2018
167614/2018
702/2020
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
05/10/2020
06/10/2020
05/10/2020
CONSIDERAR REVEL




JULGAMENTO SINGULAR N° 702/LCP/2020



PROCESSO N.º:        16.761-4/2018
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GOVERNO
PRINCIPAL:        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
RESPONSÁVEIS:        AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO – Gestor Período: 01/01/2018 a 19/08/2018
       RONALDO GARCIA BESSA – Gestor Período: 20/08/2018 a 31/12/2018
ADVOGADA:        DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA – OAB/MT 4.198
RELATOR:        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA



Sobrevém aos autos informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (Doc. Digital n.º 218918/2020), dando conta de que, até o presente momento, não foram encaminhadas as alegações de defesa do Sr. Ronaldo Garcia Bessa, ex-Prefeito do Município de Rondolândia.

É o relatório.

Decido.

Prefacialmente, esclareço que em cumprimento ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Ronaldo Garcia Bessa foi devidamente citado por meio do Edital de Citação n.º 138/LCP/2020, divulgado no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 06/03/2020, sendo considerada como data da publicação o dia 09/03/2020, edição nº 1859.

Destaco, ainda, que os prazos dos processos virtuais e não virtuais em trâmite neste Tribunal de Contas encontravam-se suspensos em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, tendo retornado a partir de 1º de setembro de 2020, conforme Portaria Conjunta n.º 113/2020, divulgada no Diário Oficial de Contas do dia 28 de agosto do corrente ano.

Contudo, o Responsável manteve-se inerte, de modo que o prazo regimental transcorreu sem que tenha sido apresentada a manifestação de defesa.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 269/2007 c/c artigo 140, parágrafo 1º, da Resolução Normativa n.º 14/2007, declaro a revelia do Sr. Ronaldo Garcia Bessa, ex-Prefeito do Município de Rondolândia, nos autos das Contas Anuais de Governo n.° 16.761-4/2018.

Publique-se.