Nos termos dos artigos 6º e 59, III da Lei Complementar nº 269/2007 - Lei Orgânica do TCE/MT, combinados com os artigos 89, VIII; 140; 141, § 2º; 256, § 2º; 257, IV; e 264, III, § 2º, da Resolução nº 14/2007 - Regimento Interno do TCE/MT, NOTIFICO Vossa Excelência para, no prazo de 05 (cinco) dias improrrogáveis, a contar da publicação deste, apresentar alegações finais acerca do Relatório Técnico de Análise da Defesa (enviado por SGD), referente às Contas Anuais de Governo Municipal – Exercício 2018, do Município de Indiavaí.
Ressalto que mesmo as irregularidades consideradas descaracterizadas pela unidade de instrução serão objeto de análise por este Relator.