Detalhes do processo 167886/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 167886/2013
167886/2013
560/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/03/2014
26/03/2014
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR

Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR.

Processo nº                            16.788-6/2013
Interessado                SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE
Gestor/Responsável        Raimundo Dantas de Souza Filho
Assunto                        Recurso de Agravo – 1.639-0/2014 (representação de natureza interna)
Relator                        Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento        18-3-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 560/2014 - TP

Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LUCAS DO RIO VERDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.788-6/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 382/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Agravo constante do documento nº 1.639-0/2014 – malote digital, interposto pelo Sr. Raimundo Dantas de Souza Filho, à época, gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular que julgou procedente a presente representação de natureza interna bem como aplicou multa ao recorrente; mantendo-se “totum” os termos do citado Julgamento Singular, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro SubstitutoJOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)