Detalhes do processo 16829/2014 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 16829/2014
16829/2014
485/2015
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
08/06/2015
09/06/2015
08/06/2015
NOTIFICAR

EDITAL DE CITAÇÃO 485/JBC/2015

PROCESSO Nº:                        1.682-9/2014.
INTERESSADO(A):        CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE.
RESPONSÁVEL:                        Sr ª. APARECIDA COSTA PINHEIRO
ASSUNTO:                        CONTAS ANUAIS

Com base no art. 59, inciso III, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 5°, inciso LV da Constituição da República e arts. 257, inciso IV, 259, ambos da Resolução TCE/MT nº 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do Ofício 180/2015/GAB/JBC/TCE, datado em 12/05/2015, para que Vossa Senhoria apresente a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações de defesa acerca do Processo de Contas Anuais, exercício 2014, proposto pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, a serem protocoladas no Setor de Protocolo deste Tribunal de Contas.

Ressaltamos que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 e no art. 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.


IRREGULARIDADE IMPUTADA À SR ª. APARECIDA COSTA PINHEIRO – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONQUISTA D'OESTE/ Período: 01/01/2014 a 31/12/2014

4) GB15 LICITAÇÃO_GRAVE_15. Especificação imprecisa e/ou insuficiente do objeto da licitação. (art. 3º, § 1º, I, c/c caput do art. 14 e art. 40, § 2º, IV, da Lei 8.666/1993; art.40,I, da Lei 8.666/1993; Art. 3º, II, da Lei 10.520/2002; Súmula TCU nº 177).

O objeto do Convite n° 001/2014 para a contratação de empresa prestadora de serviço de consultoria e assessoria contábil não especifica o número de horas de serviço, cronograma e a forma de prestação de contas, dificultando a fiscalização do serviço contratado. - Tópico - 3.3. Licitações e contratações diretas.