PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA – DETERMINADA NO ACÓRDÃO 56/2016-PC
RESPONSÁVEL:JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA RODRIGUES – EX-PREFEITO (PERÍODO: 1/1/2015 A 19/3/2015)
Nos termos do artigo 59, III, do da Lei Complementar 269/2007, CITO o Senhor José Roberto Oliveira Rodrigues, ex-Prefeito de Porto Espiridião, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresente manifestação acerca dos apontamentos constantes na Tomada de Contas Ordinária, Processo 16.841-6/2016, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela 5ª SECEX deste Tribunal.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.