PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA – DETERMINADA NO ACÓRDÃO 56/2016-PC
RESPONSÁVEIS:GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA - EX-PREFEITO -
JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA RODRIGUES – EX-PREFEITO (PERÍODO: 01/01/2015 A 19/3/2015)
Trata-se de Processo de Tomada de Contas Ordinária em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto Esperidião, sob a responsabilidade dos Gestores, Senhor José Roberto Oliveira Rodrigues, no período de 01/01/2015 à 19/03/2015 e do Senhor Gilvam Aparecido de Oliveira, no período 20/03/2015 à 31/12/2015, em cumprimento à determinação contida no Acórdão 56/2016 – PC (Processo 2.633-6/2015), objetivando apurar os fatos descritos no item 5.3.1, na forma prevista no artigo 157, da Resolução 14/2007, bem como apurar responsáveis acerca dos achados de auditoria, constantes do Relatório Preliminar destes autos (documento digital 13.192-5/2017).
Em razão do pedido de diligência solicitado pelo Ministério Público de Contas, os Senhores José Roberto Oliveira Rodrigues e Gilvam Aparecido de Oliveira, ambos ex-Prefeitos do Município de Porto Esperidião, foram novamente citados por meio de Ofícios 393/2017 (documento digital 286404/2017), 394/2017 (documento digital 286405/2017), 190/2018 (documento digital 330625/2018) e 191/2018 (documento digital 330629/2018) e, posteriormente, por meio de Editais de Citações 013/JJM/2018 e 051/JJM/2018 (documentos digitais 12357/2018 e 25878/2018, respectivamente), para apresentarem defesa.
Todavia, permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental, sem apresentar suas manifestações (documentos digitais 24891/2018 e 41138/2018).
É o Relatório.
Decido.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro as REVELIAS dos Senhores José Roberto Oliveira Rodrigues e Gilvam Aparecido de Oliveira, ambos ex-Prefeitos do Município de Porto Esperidião.