PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA – ACÓRDÃO 56/2016-PC
RESPONSÁVEIS:JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA RODRIGUES - EX-PREFEITO
MARIA REGINA DE CASTRO MARTINS - PRESIDENTE DA CPL
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, CITEM-SE o Senhor José Roberto de Oliveira Rodrigues, ex-Prefeito e a Senhora Maria Regina de Castro Martins, Presidente da Comissão de Licitação, ambos do município de Porto Esperidião/MT, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem manifestações acerca dos apontamentos constantes na Tomada de Contas Ordinária 16.841-6/2016, conforme Relatório Técnico pela Equipe Auditora deste Tribunal.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.