ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA – ACÓRDÃO 56/2016-PC
ÓRGÃO:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
RESPONSÁVEIS:GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA – EX-PREFEITO
JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA RODRIGUES – EX-PREFEITO
MARIA REGINA DE CASTRO MARTINS – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AÍLTON CÉSAR GONÇALVES – SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ROSA DA SILVA CEBALHO – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
MOISÉS CARDOSO DE OLIVEIRA – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ADVOGADO:NÃO CONSTA
Nos termos do artigo 59, III, da Lei Complementar 269/2007, CITO os Senhores Gilvam Aparecido de Oliveira e José Roberto Oliveira Rodrigues, ambos ex-Prefeito de Porto Esperidião, Maria Regina de Castro Martins, Presidente da Comissão de Licitação, Aílton César Gonçalves, Secretário da Comissão de Licitação, Rosa da Silva Cebalho, Membro da Comissão de Licitação, e Moisés Cardoso de Oliveira, Membro da Comissão de Licitação, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem manifestação acerca das irregularidade apontada no Processo de Tomada de Contas 16.841-6/2016, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela SECEX de Administração Municipal.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.