Detalhes do processo 168416/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 168416/2016
168416/2016
493/2019
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
30/04/2019
02/05/2019
30/04/2019
CONSIDERAR REVEL




JULGAMENTO SINGULAR Nº 493/JJM/2019



PROCESSO Nº:                16.841-6/2016
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA – ACÓRDÃO 56/2016-PC
ÓRGÃO:                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
RESPONSÁVEIS:                GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA – EX-PREFEITO
               JOSÉ ROBERTO OLIVEIRA RODRIGUES – EX-PREFEITO
               AÍLTON CÉSAR GONÇALVES – SECRETÁRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
               MOISÉS CARDOSO DE OLIVEIRA – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
               MARIA REGINA DE CASTRO MARTINS – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
               ROSA DA SILVA CEBALHO – MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ADVOGADO:                NÃO CONSTA



Tratam os autos de Tomada de Contas Ordinária, em desfavor da Prefeitura Municipal Porto Esperidião, em cumprimento à determinação contida no Acórdão 56/2016-PC que julgou as Contas Anuais de Gestão de 2015 da Prefeitura Municipal, referente ao Processo 16.841-6/2016, sob a responsabilidade dos ex-Prefeitos Senhores Gilvam Aparecido de Oliveira e José Roberto Oliveira Rodrigues; dos Secretário e Membro da Comissão de Licitação, respectivamente, Aílton César Gonçalves e Moisés Cardoso de Oliveira; e das Senhoras Maria Regina de Castro Martins e Rosa da Silva Cebalho, respectivamente, Presidente e Membro da Comissão de Licitação.

Em atendimento ao princípio constitucional do devido processo legal, os Responsáveis foram citados para apresentarem manifestações acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico elaborado pela SECEX de Administração Municipal e posteriormente, por meio do Edital 221/JJM/2019, publicado no Diário Oficial de Contas em 5/4/2019, conforme o artigo 259 do RITCE-MT. Todavia permaneceram inertes, deixando transcorrer o prazo regimental.

É o Relatório.


Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro as REVELIAS, dos Senhores Gilvam Aparecido de Oliveira, José Roberto Oliveira Rodrigues, Aílton César Gonçalves, Moisés Cardoso de Oliveira e das Senhoras Maria Regina de Castro Martins e Rosa da Silva Cebalho.


Publique-se.