PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA – DETERMINADA NO ACÓRDÃO 56/2016-PC
RESPONSÁVEL:GILVAM APARECIDO DE OLIVEIRA - EX-PREFEITO
Nos termos do artigo 59, III, do da Lei Complementar 269/2007, CITO o Senhor Gilvam Aparecido de Oliveira, ex-Prefeito de Porto Esperidião, para que no prazo de 15 dias, contados da data da publicação desta citação, apresente manifestação acerca dos apontamentos constantes na Tomada de Contas Ordinária 16.841-6/2016, conforme Relatório Técnico Preliminar elaborado pela 5ª SECEX deste Tribunal.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Complementar 269/2007.