Detalhes do processo 168734/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 168734/2011
168734/2011
808/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
04/12/2012
07/12/2012
CONHECER
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2010. CONHECIMENTO. RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
Processo nº        16.873-4/2011 e 18.883-2/2011 (apenso)
Interessada        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Assunto        Processo Seletivo Simplificado nº 005/2010
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO

ACÓRDÃO Nº 808/2012 - TP.  

Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2010. CONHECIMENTO. RECOMENDAÇÃO E DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.873-4/2011.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, I da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), combinado com o artigo 90, II, “b”, § 4º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 4.495/2012 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o Processo Seletivo Simplificado nº 005/2010, realizado pela Secretaria de Estado de Educação, sob a responsabilidade da Sra. Rosa Neide Sandes de Almeida – ex-Secretária; recomendando, ainda, à atual gestão que aprimore os mecanismos de Controle Interno existentes, a fim de torná-los mais eficientes, com a adoção de procedimentos e rotinas de trabalhos capazes de detectar e impedir que falhas relativas ao envio de documentos e informações a este Tribunal se concretizem, em prejuízo dos controles interno, externo e social; e, ainda, determinando à atual gestão que cumpra com rigor os prazos e as formalidades estabelecidas no Manual de Orientação para Remessa de Documentos a este Tribunal, aprovado pela Resolução Normativa 1/2009 deste Tribunal.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Senhor Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.