Detalhes do processo 168823/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 168823/2010
168823/2010
82/2012
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/06/2012
03/07/2012
REGISTRAR
Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº        16.882-3/2010
Interessada        DAIZE ALVES DAS NEVES FLEIG
Assunto        Aposentadoria voluntária
Relator        Conselheiro SÉRGIO RICARDO

ACÓRDÃO Nº 82/2012 - SC

Ementa: ATOS DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.882-3/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 154/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o Ato nº 4.579/2010, de fl. 9-TC, publicado no DOE, de 9-8-2010, pág. 2, e o Ato nº 5.063/2011, de fl. 130-TC, publicado no DOE, de 22-11-2011, pág. 9, que retificou, em parte, o primeiro, ambos do Governo do Estado de Mato Grosso, referente à aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, da Sra. DAIZE ALVES DAS NEVES FLEIG, com proventos integrais, Estabilizada Constitucionalmente, no cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico Social C-011, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, nesta Capital, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e artigo 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei nº 7.554/2001 e suas alterações, considerando LEGAL o cálculo do benefício apresentado às fls. 19-TC. Restitua-se o processo ao órgão de origem.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS - Presidente e VALTER ALBANO. Compõem, ainda, esta Câmara junto aos demais Conselheiros, os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, JAQUELINE JACOBSEN e RONALDO RIBEIRO, conforme artigo 104, III, “a”, da Resolução 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas, WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.