PROCEDÊNCIA:FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
INTERESSADA:BRUNA QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTOS
ASSUNTO:CONTAS ANUAIS – 2014
RELATOR:JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO a Sra. Bruna Queiroz de Oliveira Santos, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.
Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.
IRREGULARIDADE MANTIDA:
Responsável: BRUNA QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTOS – RESPONSAVEL CONTABIL / Período: 01/09/2014 a 31/12/2014
4)LB99 RPPS_GRAVE_99. Irregularidade referente à Previdência, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa nº 17/2010 – TCE-MT.
4.1) Ausência de registro contábil dos direitos a receber decorrentes de parcelamento de débitos previdenciários, caracterizando o descumprimento da determinação contida no item 2 do Acórdão nº 69/2014. - Tópico – 3.6. Outros Aspectos relevantes.