ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA (Cumprimento do Acórdão nº 62/2016)
ÓRGÃO:AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIDOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNÍCIPIO DE SINOP
Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar a citação via edital, tendo em vista que à empresa Libra Serviços Corporativos Ltda, foi citada para apresentar defesa acerca do Relatório de Auditoria constante nestes autos, por meio do Ofício de Citação 029/2017/GAB-CS-MM, no entanto, o “AR” fora devolvido pelo motivo “Mudou-se”.
Nos termos do Inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar 269/2007,CITO à empresa Libra Serviços Corporativos Ltda, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação, apresente defesa perante este Tribunal, sobre o teor de toda a informação técnica elaborada pela Equipe de Auditoria da Secex da 1º Relatoria que fundamenta os autos do Processo nº 16.896-3/2016.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.