ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA (Cumprimento do Acórdão nº 62/2016)
ÓRGÃO:AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE SINOP
RESPONSÁVEIS:JUVENTINO JOSÉ DA SILVA – Ordenador de Despesas
LUCIANA DOS SANTOS MARTINS – Responsável pelo Aplic
CORRESPONSÁVEIS:DURA-LEX SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA LTDA
R M DA SILVA
LIBRA SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA
COOPSERV´S - COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SORRISO
Em cumprimento ao disposto no art. 141, § 2º, da Resolução 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. Juventino José da Silva, Ordenador de Despesas e Sra. Luciana dos Santos Martins, Responsável pelo APLIC, e as empresas Dura-lex Sistemas de Gestão Pública LTDA; RM da Silva; Libra Serviços Corporativos LTDA; Coopserv's – Cooperativa dos Prestadores de serviços de Sorriso, para apresentar alegações finais, caso entenda necessário, sobre o teor do Relatório Técnico de Defesa elaborado pela SECEX desta 1º Relatoria, no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Ao interessado, ao seu procurador e/ou a terceiro autorizado por escrito, nos moldes regimentais, o relatório supramencionado estará disponível neste Tribunal para que, desejando, possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido no Setor de Coordenadoria de Expediente.