NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR.
Processo nº 16.913-7/2013
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Gestor/ResponsávelNélvio Tocolini
AssuntoRecurso de Agravo – 1.650-0/2014 (representação de natureza interna)
Relator Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de julgamento18-3-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 555/2014 - TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO JULGAMENTO SINGULAR QUE APLICOU MULTA AO GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.913-7/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 326/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aoRecurso de Agravo constante do documento nº 1.650-0/2014 – malote digital, interposto pelo Sr. Nélvio Tocolini, à época, presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, neste ato representado pelo procurador Juliano Piva – OAB/MT nº 9.988, em face da decisão proferida por meio do Julgamento Singular que conheceu e julgou parcialmente procedente a presente representação de natureza interna bem como aplicou multa ao recorrente, mantendo-se “totum” os termos da citada decisão, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)