Sessão de Julgamento14-5-2019 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 245/2019 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018/PMJ/MT. CONHECIMENTO. CONSIDERAR PREJUDICADA EM RAZÃO DA PERDA DO OBJETO. DETERMINAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.941-2/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, IX, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, alterado oralmente em Sessão Plenária no sentido de acolher o Parecer nº 3.741/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer a Representação de Natureza Externa acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 009/2018/PMJ/M, cuja Representação foi formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. - EPP, por intermédio dos Srs. Rodrigo Mantovani e João Márcio Oliveira Ferreira – sócios, neste ato representada pelo procurador Anselmo da Silva Ribas, em desfavor da Prefeitura Municipal de Jauru, gestão do Sr. Pedro Ferreira de Souza, sendo a Sra. Iná Duarte da Silva – pregoeira; para, no mérito, CONSIDERÁ-LA PREJUDICADA, assim como a respectiva Medida Cautelar, por perda de objeto; determinando à atual gestão que: a) abstenha-se de inserir no instrumento convocatório exigências e qualificações restritivas ao caráter competitivo do certame; e, b) informe ao Tribunal de Contas sobre eventual lançamento de novo certame com objeto idêntico ou assemelhado ao Pregão Presencial nº 009/2018/PMJ/M.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO – Presidente, o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF e os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017), JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2019.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)