Detalhes do processo 169625/2016 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 169625/2016
169625/2016
3/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/05/2020
15/06/2020
10/06/2020
JULGAR REGULARES




Processo nº                        16.962-5/2016
Interessada                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
Assunto                        Tomada de Contas Ordinária
Relator                        Conselheiro Interino  ISAIAS LOPES DA CUNHA


Sessão de Julgamento        19-5-2020 – Segunda Câmara (Por Videoconferência)



ACÓRDÃO Nº 3/2020 – SC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA INSTAURADA EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO N° 96/2016-SC. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. 

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo  16.962-5/2016.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 16 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 30-E, V, e 192 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 4.884/2019 Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em  julgar REGULARES as contas apresentadas nos autos da presente Tomada de Contas Ordinária instaurada em cumprimento ao Acórdão n° 96/2016 (Processo nº 19.969-9/2015), em desfavor da Prefeitura Municipal de Aripuanã, gestão, à época, do Sr. Ednilson Luiz Faitta, sendo os Srs. Elisanete Merizio Jorge - ex-secretária municipal de Finanças e Pedro Henrique Pelegrini - ex-fiscal de contrato, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) - Presidente, e  RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 19 de maio de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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