INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
GESTOR(A) ZENILDO PACHECO SAMPAIO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA 5ª SECEX REFERENTE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO 1º QUADRIMESTRE/2011
(...)
Por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 90, incisos V e VI, do Regimento Interno deste Tribunal, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 1.243/2012, e JULGO procedente a referida representação interna, com aplicação de multa de 6 UPFs-MT, ao senhor ZENILDO PACHECO SAMPAIO, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, face à remessa intempestiva a este Tribunal, dos informes do sistema APLIC referentes à carga inicial do exercício de 2011, de acordo com o que dispõe o artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c artigo 289, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela Resolução nº 17/2010.
O recolhimento da multa deverá ser feito no prazo de 15 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato