Ementa: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PÚBLICOS DE NOBRES. ÇÕES DE NATUREZA INTERNA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nºs16.972-2/2011 e 10.350-5/2010 (5.556-5/2011 - apenso)
InteressadoFUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PÚBLICOS DE NOBRES
AssuntoHomologação de agrupamento de multas
Relator NatoConselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 14-5-2013 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.401/2013-TP
Ementa: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PÚBLICOS DE NOBRES. ÇÕES DE NATUREZA INTERNA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 16.972-2/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, e 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.225/2013 Ministério Público de Contas, HOMOLOGAR agrupamento de multas, constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas à Sra. Maria Rosa Dias Pedroso, à época, diretora executiva do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais Públicos de Nobres, referentes aos processos nºs 16.972-2/2011 e 5.556-5/2011, cujas multas totalizam o valor correspondente a 17 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 17 UPFs/MT ao processo mais recente.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de maio de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)