RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção ao requerimento formulado pelo Senhor Noburo Tomiyoshi, Prefeito Municipal de Colíder, DEFIRO o pedido, com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para manifestar-se nos autos do Processo nº 17.005-4/2019.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).
Publique-se.
Encaminhe-se à Gerência de Processos Diligenciados para proceder à juntada da presente documentação aos autos do Processo nº 17.005-4/2019 e;