INTERESSADO(A) SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA
GESTOR(A) JEFFERSON LUIZ LIMA DA SILVA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AO NÃO ENVIO, DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL, DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC RELATIVAS AO MÊS DE JUNHO/2010
(...)
Considerando que os envios de documentos fora do prazo regimental impedem que este Tribunal exerça um controle externo com eficiência, com fundamento nos Artigos 75, VIII da Lei Complementar 269/2007 e 289, VII da Resolução 14/2007(redação conferida pela Resolução 17/2010), acato o Parecer do Ministério Público de Contas e DECIDO pela procedência da Representação Interna e pela aplicação de multa no valor de 6 UPFs/MT ao Sr. Jefferson Luiz Lima da Silva, Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tangará da Serra, que deverá ser recolhida, no prazo de 60 (sessenta) dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme preceitua a Lei 8.411/2005.