Detalhes do processo 170925/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 170925/2010
170925/2010
791/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
04/12/2012
07/12/2012
HOMOLOGAR
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nºs        17.092-5/2010 (7.809-3/2010 e 5.521-2/2007-apensos)
Interessado        SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA
Assunto        Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI

ACÓRDÃO Nº 791/2012 - TP.  

Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE TANGARÁ DA SERRA. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.092-5/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 3.887/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Jefferson Luiz Lima da Silva, Ex-diretor Geral do SAMAE, do município de Tangará Serra, referentes aos processos nºs 17.092-5/2010, 7.809-3/2010 e 5.521-2/2007, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna em razão de irregularidades no envio das informações ao Sistema APLIC (meses de janeiro de 2007, dezembro de 2009 e janeiro de 2010), cujas multas totalizam o valor correspondente a 20 UPFs/MT. Apense-se os demais autos, a este processo; determinando, ainda, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, que realize a baixa individual das multas de cada caso mencionado, inserindo o saldo total das multas neste processo.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.