Resumo: ATO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo 17.0992/2018.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, caput, da Resolução Normativa n° 29/2012-TP, em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefício previdenciário, bem como a respectiva planilha de provento, de acordo com a fundamentação legal do seguinte processo:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSO N°
INTERESSADOS(AS)
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17.099-2/2018
DJALMA ANTONIO DE SOUZA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.