ASSUNTO TOMADA DE CONTAS ESPECIAL REFERENTE AO TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO Nº 105/2009
Com supedâneo nos artigos 59, inciso III; 61, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007, c/c o artigo 257, inciso IV, da Resolução TCE-MT nº 14/2007, devido à falta de resposta ao Ofício nº 1294/2011/TCE-MT/DN (folhas 172-TCE), NOTIFICO a Srª. Denise Aparecida Siqueira França,Produtora Cultural do Projeto Dancem, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das informações técnicas de fls. 161 a 170-TCE, devendo informar nas respostas o número deste processo, anexando os documentos necessários à instrução, alertando-o que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará na decretação da revelia, conforme disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.