INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
GESTOR(A) JOSÉ ODIL DA SILVA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE A INADIMPLÊNCIA NA REMESSA DAS INFORMAÇÕES DO GEO OBRAS DO EXERCÍCO DE 2008
...Por tudo o que consta nos autos e nos termos do artigo 90, inciso VI – RITCE, acato o Parecer Ministerial e DECIDO aplicar multa de 10 UPFs-MT, ao Sr. José Odil da Silva, ex-Prefeito de Campos de Júlio, nos termos do artigo 289, inciso VIII, do RITCE referente ao não envio das informações relativas ao Geo Obras, contrariando a Resolução Normativa nº. 06/2008-TCE, que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.