Detalhes do processo 171450/2008 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 171450/2008
171450/2008
796/2012
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
04/12/2012
07/12/2012
HOMOLOGAR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Processos nºs        17.145-0/2008 (12.217-3/2008-apenso)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
Assunto        Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI

ACÓRDÃO Nº 796/2012 - TP.

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.145-0/2008.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato, e de acordo com o Parecer nº 4.088/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento de multas para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. José Odil da Silva, ex-prefeito do município de Campos de Júlio, referentes aos processos nºs 17.145-0/2008 e 12.217-3/2008, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna, em razão de irregularidades no envio das informações aos Sistemas GEO OBRAS (exercício de 2008) e APLIC (mês de janeiro de 2008), cujas multas totalizam o valor correspondente a 20 UPFs/MT; determinando, ainda, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, que realize a baixa individual das multas de cada caso mencionado, inserindo o saldo total das multas neste processo.

Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.