Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
Assunto Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
ACÓRDÃO Nº 796/2012 - TP.
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO. REPRESENTAÇÕES DE NATUREZA INTERNA. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS, APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.145-0/2008.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, c/c o artigo 293, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato, e de acordo com o Parecer nº 4.088/2012 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento de multas para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. José Odil da Silva, ex-prefeito do município de Campos de Júlio, referentes aos processos nºs 17.145-0/2008 e 12.217-3/2008, por ocasião do julgamento das Representações de Natureza Interna, em razão de irregularidades no envio das informações aos Sistemas GEO OBRAS (exercício de 2008) e APLIC (mês de janeiro de 2008), cujas multas totalizam o valor correspondente a 20 UPFs/MT; determinando, ainda, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, que realize a baixa individual das multas de cada caso mencionado, inserindo o saldo total das multas neste processo.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e MOISES MACIEL que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.