Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. José Trava, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.
Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.
IRREGULARIDADES REMANESCENTES:
JOSE TRAVA - ORDENADOR DE DESPESAS / Período: 01/01/2014 a 09/03/2014
1. DB16 GESTÃO FISCAL/FINANCEIRA_GRAVE_16. Não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, II, 48-A da Lei Complementar nº 101/2000).
1.1) As informações sobre a execução orçamentária e financeira referente aos meses de outubro, novembro e dezembro/2014 não foram devidamente liberadas ao acesso da sociedade, por meios eletrônicos públicos (Apêndice E). - Tópico - 3.10. Transparência Pública
3. NB10 DIVERSOS_GRAVE_10. Descumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 ;Resolução Normativa TCE nº 25/2012, atualizada pela Resolução Normativa TCE nº 14/2013)
3.1) Divergência entre as informações encaminhadas por meio do Sistema Aplic e as constatadas pela equipe técnica referentes aos contratos vigentes na Câmara Municipal de Porto Esperidião durante o exercício de 2014.- Tópico - 3.8. Prestação de Contas
4) NB10 DIVERSOS_GRAVE_10. Descumprimento das disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 ;Resolução Normativa TCE nº 25/2012, atualizada pela Resolução Normativa TCE nº 14/2013)
4.1) As informações encontradas no Portal Transparência não estão apresentadas conforme as regras estabelecidas no Manual de Cumprimento da Lei de Acesso à Informação, aprovado pela Resolução Normativa n° 14/2013 deste Tribunal de Contas. - Tópico - 3.10. Transparência Pública