PROCEDÊNCIA:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SEVIDORES DE PORTO ESPERIDIÃO
INTERESSADO:JOSÉ RENATO MARTINS
ASSUNTO:CONTAS ANUAIS – 2014
RELATOR:JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno deste Tribunal, NOTIFICO o Sr. José Renato Martins, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.
Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.
IRREGULARIDADES MANTIDAS:
Responsável: JOSE RENATO MARTINS - Ordenador de Despesas / Período: 01/01/2014 a 31/12/2014
LB16 RPPS_GRAVE_16. Concessão de salário-família ao segurado que percebe remuneração superior ao limite vigente (Lei nº 4.266/1963; art. 53 ON MPS/SPS 02/2009; legislação específica do ente).
3.1) Foi constatado o pagamento irregular do montante de R$ 7055,18, referente à salário família, a servidor que percebia remuneração acima do limite permitido;
MC03 PRESTAÇÃO DE CONTAS_MODERADA_03. Divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica (art. 175 da Resolução 14/2007- Regimento Interno do TCE-MT).
4.1)Não envio das informações referentes às aplicações no mercado financeiro;