Em atenção ao requerimento formulado pela Sra. Angelica Luci Schuller, Representante Legal do Senhor Fernando Gorgen, DEFIRO o pedido, concedendo 7 (sete) dias úteis para manifestação nos autos do Processo nº 17.284-7/2017(Contas Anuais de Governo Municipal de Querência), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo ora deferido.