PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
ASSUNTO:REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ADVOGADO:SEONIR ANTÔNIO JORGE
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. Seonir Antônio Jorge, representante legal do Sr. Valdir Pereira Castro Filho, Prefeito de Santo Antônio de Leverger, DEFIRO o pedido, concedendo 7 (sete) dias corridos para manifestação nos autos do Processo nº 17.286-3/2017 (Contas Anuais de Governo Municipal), com amparo nos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A contagem do novo prazo dar-se-á a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término daquele inicialmente concedido, de acordo com o art. 267, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 14/2007 (RI-TCE/MT).
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a defesa ou a certificação do decurso do prazo ora deferido.