Detalhes do processo 173231/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 173231/2017
173231/2017
332/2020
ACORDAO
NÃO
NÃO
22/09/2020
09/10/2020
08/10/2020
JULGAR IMPROCEDENTE




Processos nºs        17.323-1/2017 e 30.305-4/2018 - apenso
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU
       Inês Mesquita Moraes Coelho – Prefeita
       Lieda Rezende Brito - OAB/MT Nº 12.816 e Elaine Moreira do Carmo - OAB/MT Nº 8.946  - Procuradoras da Prefeita
       Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT n° 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT n° 15.436, João Vitor Scedryzk Braga - OAB/MT n° 15.429, Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT n° 18.069, Ana Carolina Vianna Stábile - OAB/MT n° 16.821 e Andrey Arantes Abdala Azevedo (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT n° 392) - Advogados
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2017
       Requerimento de Revisão de Parecer Prévio                                                                                                                        
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO



Sessão de Julgamento        22-9-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 332/2020 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TORIXORÉU. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2017. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 147/2018-TP. IMPROCEDENTE.


Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs  17.323-1/2017 e 30.305-4/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 283-B, § 1º, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.704/2019 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em: I) CONHECER o Pedido de Revisão do Parecer Prévio nº 147/2018-TP, proposto pela Sra. Inês Mesquita Moraes Coelho – prefeita municipal de Torixoréu, neste ato representada pelas procuradoras Lieda Rezende Brito - OAB/MT n° 12.816 e Elaine Moreira do Carmo - OAB/MT  n° 8.946, sendo advogados que atuam nesses autos Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT n° 9.839, Maurício Magalhães Faria Neto - OAB/MT n° 15.436, João Vitor Scedryzk Braga - OAB/MT n° 15.429, Nádia Ribeiro de Freitas - OAB/MT n° 18.069, Ana Carolina Vianna Stábile - OAB/MT n° 16.821 e Andrey Arantes Abdala Azevedo (Maurício Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S - OAB/MT n° 392), ratificando, portanto, o Julgamento Singular nº 761/GAM/2019 que já o havia admitido; II) julgar IMPROCEDENTE o Pedido de Revisão, conforme as razões apresentadas no voto do Relator, ficando mantidos todos os termos do citado Parecer Prévio; e, III) DETERMINAR o encaminhamento de ofícios ao Presidente da Câmara Municipal de Torixoréu, ao Procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e ao Governador do Estado de Mato Grosso, para ciência acerca desta decisão e adoção das medidas cabíveis.

Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente e VALTER ALBANO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)

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