Detalhes do processo 173347/2018 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 173347/2018
173347/2018
19/2020
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
20/05/2020
30/07/2020
29/07/2020
NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR





Processo nº        17.334-7/2018
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
       Agnaldo Rodrigues de Carvalho - Prefeito
       Bett Sabah Marinho da Silva - ex-Prefeita
                                Ronaldo Garcia de Bessa – Vice Prefeito
       Débora Simone Rocha Faria OAB/MT nº 4.198, Elaine Moreira do Carmo - OAB/MT nº 8.946, Marcia Figueiredo de Sá - OAB/MT nº 9.914 e Bruna da Silva Taques OAB/MT nº 23.266 – Procuradores do atual prefeito
Assunto        Representação de Natureza Interna
       Recurso de Agravo – 34.567-9/2019
Relator        Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA

Sessão de Julgamento        20-5-2020 – Primeira Câmara (Por Vídeoconferência)


ACÓRDÃO Nº 19/2020 - PC

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.334-7/2018.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 1.003/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer o Recurso de Agravo constante do documento nº 34.567-9/2019, interposto em face do Julgamento Singular nº 1250/LHL/2019 pelo Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho - prefeito municipal de Rondolândia, neste ato representado pelas procuradoras Débora Simone Rocha Faria - OAB/MT nº 4.198, Elaine Moreira do Carmo - OAB/MT nº 8.946, Marcia Figueiredo de Sá - OAB/MT nº 9.914 e Bruna da Silva Taques - OAB/MT nº 23.266; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).

Participaram do julgamento o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº  126/2017) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2020.

               (assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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