NAO PROVER RECURSO DE AGRAVO INTERNO E MANTER DECISAO SINGULAR
Processo nº17.334-7/2018
InteressadosPREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA
Agnaldo Rodrigues de Carvalho - Prefeito
Bett Sabah Marinho da Silva - ex-Prefeita
Ronaldo Garcia de Bessa – Vice Prefeito
Débora Simone Rocha Faria OAB/MT nº 4.198, Elaine Moreira do Carmo - OAB/MT nº 8.946, Marcia Figueiredo de Sá - OAB/MT nº 9.914 e Bruna da Silva Taques OAB/MT nº 23.266 – Procuradores do atual prefeito
AssuntoRepresentação de Natureza Interna
Recurso de Agravo – 34.567-9/2019
RelatorConselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA
Sessão de Julgamento20-5-2020 – Primeira Câmara (Por Vídeoconferência)
ACÓRDÃO Nº 19/2020 - PC
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO DE AGRAVO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 17.334-7/2018.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 1.003/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em conhecer o Recurso de Agravo constante do documento nº 34.567-9/2019, interposto em face do Julgamento Singular nº 1250/LHL/2019 pelo Sr. Agnaldo Rodrigues de Carvalho - prefeito municipal de Rondolândia, neste ato representado pelas procuradoras Débora Simone RochaFaria - OAB/MT nº 4.198, Elaine Moreira do Carmo - OAB/MT nº 8.946, Marcia Figueiredo de Sá - OAB/MT nº 9.914 e Bruna da Silva Taques - OAB/MT nº 23.266; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterados os termos da decisão agravada, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Participaram do julgamento o Conselheiro Interino MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral de Contas Adjunto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)