Trata-se de Requerimento de Revisão (Doc. Digital nº 41028/2019) proposto pelo Sr. Clodoaldo Monteiro da Silva, representado por seus advogados, em face do Parecer Prévio nº 108/2018, contrário à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2017 da Prefeitura Municipal de Acorizal, com determinação de instauração de Tomada de Contas Ordinária, para apurar a situação contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do ente municipal, em virtude da omissão na prestação de contas.
Após a minha posse como Conselheiro titular desta Corte, tomei ciência do presente Requerimento e, por cautela, devido ao lapso temporal, notifiquei a Câmara Municipal de Acorizal para ciência.
Compulsando detidamente os autos, bem como assistindo o vídeo da sessão Plenário de julgamento de 11/12/2018, verifico que o voto revisor do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima foi aprovado por maioria, restando vencido o Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira, que à época respondia interinamente por esta Relatoria.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para atuar nos presentes autos em favor do Conselheiro Interino Luiz Henrique Lima e determino a remessa ao seu gabinete, juntamente com o Protocolo nº 12.130-4/2019.