ASSUNTO DECLARAÇÃO DE BENS DE FIM DE MANDATO 2009/2012
Versam os autos sobre Declaração de Bens de Final de Mandato, do Ex-Prefeito do Município de Vera, Sr. Moacir Luiz Giacomelli, eleito para o período de 2009 a 2012, em cumprimento ao disposto no art. 216, inciso I, da Resolução nº 14/2007.
Em obediência ao que determina o artigo 110, inciso VIII, da Resolução nº 14/2007, a análise técnica da SECEX da Terceira Relatoria (fls. 42 TCE), concluiu que as declarações encontram-se em situação regular e não encontram óbice para registro.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n.º 1.255/2013 (fls. 44/45 TCE), da lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, opinou pelo registro da declaração de bens de final de mandato do Ex-Prefeito do Município de Vera.
Ante o exposto, e em consonância com o Parecer Ministerial, REGISTRO a presente DECLARAÇÃO DE BENS DE FINAL DE MANDATO, do Sr. Moacir Luiz Giacomelli, Ex-Prefeito do Município de Vera.