Ementa: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
PROCESSO N°:
54.355-1/2023 E OUTRO
ASSUNTO:
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
RELATOR:
AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE LIMA
SESSÃO DE JULGAMENTO:
11/12 A 15/12/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 1118/2023 – PV
Ementa: ATOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade,
acompanhando as propostas de votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de revisão de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
76
54.355-1/2023
JOCILENE DE SOUZA GERMANO NARDES / JOSÉ PEREIRA NARDES
77
17.414-9/2022
KAREN LOREDANA DE SOUZA NEVES DIAS / ROOSEVELT SAN MARTIN
DIAS
ENCAMINHE-SE cópia desta decisão à Gerência de Controle de Processos Diligenciados, para que
promovam o apensamento dos autos aos seus respectivos processos originários, que trataram da concessão inicial do benefício, a fim de garantir a integridade das informações concernentes aos beneficiários, assentadas neste Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam as propostas de votos apresentadas pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.